Consulta pública do CNE pode definir novos rumos para carga horária EaD em Licenciaturas
O Decreto 12.456/2025 extinguiu as licenciaturas EAD e criou o formato semipresencial, mas entrou em contradição com a Resolução CNE/CP 04/2024. Agora o CNE abriu consulta pública para reformular as diretrizes.
A Consulta Pública do CNE sobre as mudanças na Resolução 04/2024 já está no ar, com prazo para contribuições até 13 de junho de 2026. Acesse, leia a proposta e deixe a sua opinião: brasilparticipativo.presidencia.gov.br
O Decreto 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, redesenhou profundamente o marco legal da EAD no Brasil. Um dos efeitos mais imediatos foi colocar a Resolução CNE/CP 04/2024 em uma posição delicada: os dois documentos, publicados com menos de um ano de diferença, apontam em direções diferentes quanto às exigências de presencialidade nas licenciaturas.
O que o Decreto 12.456/2025 mudou
O decreto fez uma coisa simples e de grande impacto: extinguiu a oferta de licenciaturas no formato exclusivamente a distância. No lugar, criou o formato semipresencial, com critérios mínimos definidos: ao menos 30% de carga horária presencial e mais 20% em atividades síncronas — mediadas por tecnologia ou presenciais. O restante pode ser cumprido em EAD.
O problema é que a Resolução 04/2024, aprovada um ano antes, já previa 50% de presencialidade para os cursos de licenciatura ofertados “por EAD” — uma categoria que, tecnicamente, o decreto acabou de extinguir. O resultado é uma contradição normativa real: a resolução exige mais do que o decreto autoriza como mínimo para o formato que o decreto criou.
O que cada normativa prevê — comparativo
| Decreto 12.456/2025 | Resolução 04/2024 | Nova proposta (maio/2026) | |
|---|---|---|---|
| Formato | Semipresencial | EAD (extinto) | Semipresencial |
| Presencialidade mínima | 30% | 50% | 50% |
| Atividades síncronas | 20% | — | 20% |
| Total com presença exigida | até 50% | 50% | até 70% |
| Carga em EAD | até 50% | até 50% | até 30% |
Como mostra a tabela, a nova proposta em consulta pública ultrapassa o piso estabelecido pelo próprio decreto e se aproxima das exigências do formato presencial convencional.
O recuo do CNE e a pressão dos estados
Em fevereiro de 2026, o CNE havia sinalizado a aprovação de uma nova norma com redução da presencialidade para 40% — alinhando-se mais ao que o decreto estabelecia. O próprio MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), encaminhou ao conselho uma proposta nesse sentido. Ao mesmo tempo, secretários estaduais de educação pressionavam na direção contrária, argumentando que a qualidade da formação docente depende de mais tempo nos campos de prática. O imbróglio chegou ao ponto de o ministro Camilo Santana declarar publicamente ser favorável à manutenção dos 50% — enquanto a área técnica do próprio ministério encaminhava ao CNE uma proposta diferente.
O desfecho, em maio de 2026, surpreendeu quem esperava flexibilização: a relatoria apresentou uma proposta com 50% de presencialidade obrigatória mais 20% de atividades síncronas ou presenciais — chegando, portanto, a até 70% da carga didática com exigência de presença.
O que mais está em discussão
Além da presencialidade, a proposta traz outros pontos que merecem atenção:
- Estágio supervisionado: na resolução original, ele começa na primeira fase do curso. A nova proposta desloca o início para a segunda fase.
- Supervisão e campo de prática: há mudanças nos critérios de controle e acompanhamento do estágio, com impacto direto na organização dos polos.
- Atividades de extensão: o texto revisado também propõe ajustes na forma como a extensão se distribui ao longo do curso.
- Maior autonomia institucional: a proposta abre espaço para que as instituições organizem as atividades presenciais a partir do Núcleo de Formação Geral ou do Núcleo de Formação Específica, com mais flexibilidade para alocar aulas e práticas nos polos.
A consulta pública e o calendário
Diante das divergências e da complexidade do tema, o CNE optou por abrir uma consulta pública antes de deliberar sobre a versão final. A consulta está aberta para contribuições até 13 de junho de 2026.
É um prazo curto para uma decisão de grande alcance. Instituições, docentes, estudantes e gestores têm pouco mais de um mês para apresentar sugestões que podem moldar o futuro das licenciaturas semipresenciais no país.
Minha leitura
Trabalho com EAD há anos e entendo a preocupação com a qualidade da formação docente. Formação de professor não é curso técnico — exige vivência, prática supervisionada, tempo em sala de aula real. Faz sentido exigir presença.
Mas exigir 70% de presença em um formato criado como alternativa ao presencial é, na prática, criar um curso presencial com outro nome. Isso pode inviabilizar a formação de professores em regiões onde um IF ou universidade é a única alternativa disponível — e onde a EAD chegou justamente porque a presencialidade plena não era possível.
Há ainda um ponto que me parece completamente ignorado nas discussões: estamos formando licenciados que, muito provavelmente, atuarão em ambientes de educação a distância — seja como tutores, professores conteudistas ou docentes em cursos semipresenciais. No entanto, as diretrizes não preveem nenhuma vivência prática nesse formato durante a graduação. Penso que as normas poderiam — e deveriam — prever que ao menos um estágio supervisionado fosse realizado no formato EAD, possibilitando ao futuro professor conhecer, de dentro, a realidade em que pode vir a trabalhar.
O equilíbrio não está na flexibilização total nem no engessamento que anula o propósito do formato semipresencial. Está em exigências que garantam qualidade sem fechar as portas para quem mais precisa de acesso à formação superior — e que preparem o professor para o mundo como ele é, não como gostaríamos que fosse.
Você já leu a proposta? Qual a sua opinião? A consulta está aberta e o prazo é curto. Acesse, leia e contribua.
Fontes consultadas
- Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 — Câmara dos Deputados
- Novo marco regulatório do EAD: o que muda — Grupo Integrado
- Fim da Licenciatura EaD? Entenda o que muda com o Decreto 12.456 — Estude Sem Fronteiras
- MEC apoia nova regra que pode reduzir exigência presencial — Paraíba Online
- MEC contraria própria regra e sugere menos aulas presenciais — Diário do Grande ABC
- Secretários de Educação pressionam MEC por mais presencial — CONTEE
- CNE recua e mantém exigência de 50% presencial para formação de professores — PEBSP
- Consulta Pública CNE — Formação de Professores — Brasil Participativo
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